Incra: acesso à terra é a etapa inicial de um processo de transformação no campo

“Até 2026 pretendemos incluir 295 mil famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária, seja assentando em projetos novos ou já criados, seja reconhecendo assentamentos estaduais, unidades de conservação ou territórios quilombolas”, diz a presidente substituta do Incra, Débora Guimarães

A presidente substituta do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Débora Mabel Nogueira Guimarães, concedeu uma entrevista ao Anuário Brasileiro da Agricultura Familiar, na qual falou sobre reforma agrária e os programas e ações do Instituto voltados para esse tema.  

Débora é servidora concursada do órgão desde setembro de 2006. É engenheira florestal, com mestrado em Agricultura Orgânica. É a responsável por acompanhar, pelo Gabinete da Presidência, a execução dos programas e ações desenvolvidas pela autarquia.  

Anuário: Qual a área destinada às famílias de agricultores familiares da reforma agrária no Brasil?

Débora Guimarães: No Brasil há, aproximadamente, 1 milhão de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), em 9.544 assentamentos criados ou reconhecidos pelo Incra, representando 88, 2 milhões de hectares.

Os assentamentos reconhecidos são aqueles implantados por outros órgãos, mas que, posteriormente, tiveram as famílias reconhecidas como beneficiárias do PNRA.

O acesso à terra é a etapa inicial de um processo de transformação no campo.

Agricultores passam a ter direito a uma série de benefícios, como créditos, assistência técnica, infraestrutura e outras formas de apoio ao seu desenvolvimento.

Anuário: Quais os programas e ações voltados aos agricultores familiares assentados?

Débora Guimarães: Os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) são agricultores familiares que têm à disposição ações e programas específicos, capazes de lhes possibilitar desde a instalação em um assentamento rural e o desenvolvimento de sistemas produtivos sustentáveis, até acesso à educação formal.

Uma das políticas mais importantes é o Crédito Instalação. Trata-se da primeira etapa de financiamento garantida às famílias.

No ano de 2023, houve o reajuste em até 220% dos valores das modalidades concedidas até então. Outra contribuição relevante foi a criação do Fomento Jovem, para auxiliar na implementação de projetos produtivos e de geração de renda sob a responsabilidade de jovens entre 16 e 29 anos.

A retomada do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) também merece destaque. A Comissão Pedagógica Nacional (CPN) do programa, que havia sido extinta em 2019 foi recriada, o orçamento vem sendo recomposto, e novas turmas foram iniciadas, aumentando o número de educandos matriculados. 

A educação é um elemento importante para o sucesso das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária. O Pronera atua desde a educação de jovens adultos, incluindo alfabetização até pós-graduação.

Anuário: Quais outras modalidades de benefícios são direcionadas aos agricultores familiares assentados?

Débora Guimarães: Quando falamos em crédito, além do Crédito Instalação, que possui dez modalidades (Apoio Inicial; Fomento; Fomento Jovem; Fomento Mulher; Semiárido; Florestal; Recuperação Ambiental; Cacau; Habitacional e Reforma Habitacional), os assentados podem acessar o Pronaf A, que é uma modalidade voltada à reforma agrária.

Assistência técnica, educação, beneficiamento e comercialização da produção também estão entre as ações desenvolvidas pelo Incra.

Importa mencionar parcerias com outras instituições que contribuem para o desenvolvimento das áreas de reforma agrária, como o Bolsa Verde, executado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática.

Anuário: No que diz respeito à reforma agrária, qual o impacto das ações do Incra?

Débora Guimarães: Em 2023, foram incorporadas 50 mil famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Em 2024, nossa meta é alcançar 73 mil novas famílias. E, até 2026, vamos assentar 295 mil novas famílias, que é a meta do programa Terra da Gente, lançado pelo governo federal em abril de 2024.

Importante também ressaltar que o Incra voltou a cadastrar trabalhadores rurais acampados e em estado de vulnerabilidade social. Já são 60 mil famílias cadastradas por nossos servidores.

O assentamento das famílias abre a elas as portas das políticas de desenvolvimento rural e contribui com a redução da violência no campo.

Anuário: Recentemente, o Incra teve sua estrutura alterada por meio do Decreto nº 12.171/2024. Qual o objetivo?

Débora Guimarães: A aprovação da nova estrutura do Incra, a partir da edição do Decreto 12.171/2024, é mais um dos esforços para tentar reverter o quadro de atrofiamento estrutural e falta de recursos herdado do governo anterior.

O Incra teve sua capacidade operacional seriamente comprometida, em razão de decisões que desconsideraram as atribuições constitucionais e legais da autarquia.

A recente medida traz, entre os pontos mais importantes, a recriação da Diretoria de Obtenção de Terras e a criação da Diretoria de Territórios Quilombolas.

O ajuste no quantitativo e distribuição de cargos no instituto, também previsto, tornará viável a execução das políticas públicas sob responsabilidade do Incra.

A reestruturação do instituto permitirá um novo foco de atuação, mais estratégico.

Anuário: Quais os outros públicos atendidos pelo Incra?

Débora Guimarães: O Incra tem a atribuição de titular os territórios das comunidades quilombolas em âmbito federal. O trabalho garante o direito às famílias de permanecerem em suas terras, preservando sua ancestralidade, tradições e culturas próprias.

A autarquia também possibilita o atendimento a essas famílias por meio do reconhecimento como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Desta forma, as comunidades passam a ter acesso às políticas de desenvolvimento direcionadas a assentados.

Anuário: O que é e como funciona o programa Terra da Gente?

Débora Guimarães: O programa Terra da Gente reorganiza o processo de obtenção de terra, visando à criação de áreas de reforma agrária e o consequente assentamento de famílias. O programa foi instituído pelo Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e indica 17 modalidades de incorporação de áreas ao Programa Nacional de Reforma Agrária:

I – desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, nos termos do disposto no art. 184 da Constituição e na Lei nº 8.629, de 1993;

II – desapropriação por interesse social, nos termos do disposto na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962;

III – doação;

IV – compra e venda;

V – destinação de imóveis rurais objeto de perdimento;

VI – expropriação de imóveis rurais em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho em condições análogas à escravidão;

VII – arrematação judicial de imóveis rurais penhorados em execuções;

VIII – aquisição mediante autorização judicial de imóveis rurais penhorados em execuções em trâmite na Justiça do Trabalho;

IX – dação em pagamento;

X – adjudicação;

XI – aquisição onerosa de imóveis rurais pertencentes a empresas públicas, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos;

XII – discriminação e arrecadação de terras devolutas da União, nos termos do disposto no art. 188 da Constituição e na Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976;

XIII – transferência de domínio, nos termos do disposto na Lei nº 4.504, de 1964;

XIV – arrecadação de bens vagos;

XV – reversão à posse da União de terras rurais de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas por terceiros, a qualquer título;

XVI – herança e legado; e

XVII – permuta. 

Até 2026 pretendemos incluir 295 mil famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária, seja assentando em projetos novos ou já criados, seja reconhecendo assentamentos estaduais, unidades de conservação ou territórios quilombolas.

 O programa, além de permitir o acesso à terra, vai promover a inclusão produtiva das famílias, solucionar conflitos agrários, e, ainda, contribuir com o aumento de alimentos saudáveis, produzidos de forma sustentável pelos assentados da reforma agrária.

Podemos entender o programa Terra da Gente como um importante marco de retomada da reforma agrária, paralisada há anos. É também um marco no desenvolvimento rural. O programa propicia uma importante articulação entre instituições públicas.