Por: Diretor do Departamento do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do MDA, Arthur Reis Rimoldi
Documento que substitui o DAF é mais abrangente e dá ao governo melhores condições para trabalhar programas destinados às mulheres e aos homens das águas, do campo e das florestas. CAF integra políticas públicas agrícolas e sociais, possibilitando um processo contínuo de inclusão e ascensão social para os agricultores familiares
Os agricultores familiares de todo país devem providenciar a migração da Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
O CAF é um instrumento de identificação do agricultor familiar e resultado de um longo processo de luta pelo reconhecimento dos direitos desse público.
O Cadastro que substitui o DAP, é o documento que permite, para todos os agricultores e empreendedores familiares rurais, acesso às políticas públicas direcionadas ao segmento. Conforme o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a mudança de um documento para outro (DAP pelo CAF), se deu porque o CAF possibilita maior transparência e segurança. As informações declaradas pelo agricultor familiar serão validadas com outras já existentes em outras bases de dados do governo federal. Desta forma, possibilita ao governo melhores condições para trabalhar nas políticas públicas destinadas às mulheres e aos homens das águas, do campo e das florestas.
O diretor do Departamento do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do MDA, Arthur Reis Rimoldi, explica que o CAF é considerado a “identidade do agricultor familiar”, abrangendo diversos grupos que fazem parte dos povos do campo, das águas e das florestas, e assegura para eles o acesso a mais de 20 políticas públicas.
“O CAF surgiu como um passo adiante em relação à DAP, que havia sido criada em 1995 para facilitar a execução da política de crédito rural. A DAP, portanto, era limitada, e se voltava para o público do crédito rural. Com o tempo, outras políticas públicas começaram a buscar por um instrumento que identificasse o público da agricultura familiar, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Minha Casa, Minha Vida Rural. Então, a partir de 2014, ainda no governo Dilma, o MDA começou a discutir a criação de um cadastro mais inclusivo e abrangente das realidades da agricultura familiar. Esse trabalho resultou na criação do CAF, em 2017 e, sua instituição efetiva em 2022”, explica.
Enquanto a DAP era voltada para um público mais restrito, o CAF, por outro lado, tem como objetivo universalizar o acesso. “Isso significa que o CAF se tornou um instrumento de inclusão social e produtivo para agricultoras e agricultores familiares. O CAF, que ainda está em fase de implementação e melhorias constantes, deverá ser capaz de identificar grupos historicamente excluídos, e assegurar que eles possam acessar aos benefícios e às políticas públicas”, acrescenta Arthur Reis Rimoldi.
Com a transição da DAP para o CAF, o governo passou a contar com um sistema mais confiável para o cruzamento e a qualificação de dados, o que fortalece tanto o acesso das famílias a essas políticas públicas, como também a melhoria delas.
Por que a família deve emitir o CAF?
Dentre as mais de 20 políticas que o Cadastro dá acesso, estão o crédito rural, o PAA, o Pnae, o crédito fundiário, além de programas de cunho social e previdenciário, como o Minha Casa, Minha Vida Rural, o benefício do segurado especial do INSS e diversas outras. Desta forma, Rimoldi ressalta que o CAF é um documento que integra diferentes tipos de políticas públicas, tanto agrícolas, quanto sociais, possibilitando um processo contínuo de inclusão e ascensão social para os agricultores familiares.
Segundo ele, um dos pontos centrais defendidos pelo MDA é a importância de garantir uma renda estável e reduzir a penosidade do trabalho dos beneficiários das políticas. “Dentre essas ações estão, por exemplo, o Programa Mais Alimentos, que oferece maquinário adaptado para a agricultura familiar; a própria política de Ater, com abordagem agroecológica, e que tem desenvolvido metodologias de produção cada vez mais adaptadas. Além dessas, não podemos esquecer que, após certa idade, as pessoas não conseguirão manter o nível de produtividade. Portanto, as políticas previdenciárias, como o benefício do segurado especial, são fundamentais nesse processo, assegurando que essas famílias possam ter uma renda digna quando já não puderem mais trabalhar”, pontua.
Quem pode acessar o CAF e como obtê-lo
O acesso ao CAF envolve os critérios estabelecidos pela Lei da Agricultura Familiar, que avaliam quatro pontos principais: mão de obra, renda, tamanho da área de produção e a gestão do empreendimento. Para ter direito ao Cadastro, a maior parte da mão de obra utilizada na propriedade deve ser da família e, pelo menos, metade da renda familiar deve ser oriunda da atividade produtiva.
Além disso, a área total das propriedades não pode exceder quatro módulos fiscais, e a gestão do empreendimento deve ser feita pela própria família.
O diretor do Departamento do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do MDA, explica que para ter acesso ao CAF, basta que um representante da família procure uma entidade emissora credenciada em seu município. Entre os principais emissores no Brasil estão: sindicatos representativos da agricultura familiar, as empresas públicas de Ater e, recentemente, as prefeituras começaram a emitir o documento.
“Além dos agricultores familiares tradicionais, o CAF também se aplica a grupos específicos, como extrativistas, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais, aquicultores, assentados da reforma agrária e do crédito fundiário. Esses grupos, que historicamente enfrentaram dificuldades para acessar políticas públicas, têm o direito de ser reconhecidos e incluídos no CAF, permitindo-lhes acesso a políticas produtivas e sociais que podem melhorar suas condições de vida e de trabalho”, diz.
Arthur Rimoldi cita um exemplo que se beneficia com o CAF: os assentados da reforma agrária, que recebem o CAF para acessar políticas produtivas que os ajudam a sair da situação de vulnerabilidade. A política de reforma agrária oferece a terra e, com ela, o Crédito Instalação. “Mas é o acesso contínuo às políticas agrícolas e de geração de renda, como por exemplo a Ater, o Fomento Rural, o Pronaf B, o PAA, ou o Pnae, que garante que essas famílias possam se desenvolver de forma sustentável e duradoura”.
Diante desse cenário, Arthur Rimoldi enfatiza que o CAF vai além de um simples cadastro: “ele é um instrumento fundamental para a articulação de diversas políticas públicas que visam o desenvolvimento do meio rural e à inclusão social das famílias da agricultura familiar. Ele facilita a execução e integração dessas políticas, permitindo que o governo atenda de maneira mais eficiente às necessidades de um público diverso, garantindo direitos e promovendo o crescimento econômico e social no campo”.
E conclui ressaltando que “o CAF é a identidade do agricultor familiar brasileiro. Ele não apenas reconhece e articula as diversas políticas públicas voltadas para esse público, mas também promove à inclusão social e o desenvolvimento rural sustentável”.
MDA prorroga prazo para migração da DAP para o CAF
O MDA anunciou a prorrogação, por nove meses, das Declarações de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) para agricultores familiares. Por meio da Portaria nº 20, publicada em junho de 2024 no DOU, o MDA prorrogou a vigência das DAPs para os agricultores familiares de todo Brasil.
A prorrogação da validade é aplicada às DAPs ainda válidas naquele período, que não tenham sido prorrogadas por meio da Portaria MDA 1, de 7 de fevereiro de 2023, e que não estejam incluídas na Portaria MDA 13, de 13 de maio de 2024.
A prorrogação tem como objetivo assegurar a continuidade do acesso às políticas públicas para os agricultores familiares, bem como formas associativas da agricultura familiar, durante o processo de transição da DAP para o CAF.
A Portaria MDA 13/2024, prorrogou a validade da DAP dos agricultores familiares do Rio Grande do Sul pelo prazo de seis meses. Em uma nova Portaria, divulgada no dia 3 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), este prazo foi estendido para nove meses a fim de minimizar os danos para os agricultores familiares locais.
A emissão do CAF é gratuita. Todos os agricultores familiares que se enquadram nos requisitos têm direito ao Cadastro.

