Preços mínimos para produtos extrativos que integram o Sociobio Mais são atualizados para a safra 2027

Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária apresenta valores vigentes a partir de janeiro para os 17 produtos abrangidos pelo programa; macaúba e castanha-do-Brasil registram maiores reajustes percentuais

Produtores extrativistas que acessam o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo – Sociobio Mais já podem consultar os valores atualizados para os produtos da próxima safra, calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Divulgada na edição do Diário Oficial da União (DOU) nesta ultima quarta-feira (4), a Portaria nº 965, de 3 de novembro de 2026, de autoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apresenta os preços mínimos vigentes para os 17 produtos extrativos abrangidos pelo programa, por quilograma, com validade entre janeiro e dezembro de 2027.

Os maiores reajustes percentuais em relação aos preços praticados em 2026 foram estabelecidos para a macaúba, nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, equivalente a 106,45%, e para a castanha-do-Brasil, na região Norte e no estado de Mato Grosso, correspondente a 94,82%. Em sequência decrescente, também apresentaram correções acima de 50% o pequi (66,67%), em todas as regiões onde é produzido, e a piaçava (58,24%), na região Norte. A piaçava sofreu nova regionalização, com a separação de preços mínimos para a região Norte e Nordeste.

Do total de produtos extrativos incluídos na Sociobio Mais, cinco mantiveram os preços mínimos válidos para o exercício de 2026, em conformidade com a distribuição geográfica dos biomas de procedência: açaí, buriti (região Norte), cacau (AC, AM, AP e PA), juçara (região Sudeste) e piaçava (BA). A Portaria também apresenta os valores atualizados para a borracha natural (39,32%); o pinhão (33,69% no Sul e 31,53% em MG e SP); o pirarucu de manejo (32,77%); o babaçu (30,71%); a andiroba (24,13%); o murumuru (21,85%); a macaúba (19,30% no Nordeste e no Norte); a juçara (12,41% no Sul); o baru (9,52%); o umbu (8,82%); e a mangaba (6,80% no Nordeste e 5,15% no Centro-Oeste e Sudeste).

Fixados pelo Conselho Monetário Nacional, os preços mínimos buscam assegurar remuneração compatível e diminuir as oscilações na renda dos produtores extrativistas que atuam nas cadeias produtivas que auxiliam diretamente na conservação dos biomas brasileiros. A lista completa dos itens, com respectiva precificação por unidade de comercialização e distribuídos por regiões e estados, pode ser consultada na Portaria MAPA nº 965, de 3 de novembro de 2026.

Texto: Conab

Foto: Gerada por IA

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