Propriedade Intelectual no agro brasileiro: uma decisão estratégica para o futuro

Maria Luiza Silveira, Especialista Jurídica e de Propriedade Intelectual na CropLife Brasil (CLB)

A proteção da propriedade intelectual é uma realidade, mas será que para o futuro? O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em janeiro deste ano, o balanço recorde de mais de 500 mil pedidos de proteção de marcas e patentes solicitados no país em 2025 – um aumento de 8% em relação ao ano anterior.

O número não é por acaso. Ele evidencia a importância do tema no atual cenário brasileiro, que demanda por inovação para suprir os mais diversos – e complexos – tipos de demanda. No setor agrícola, o fato não é diferente.

O Brasil tem grandioso desafio posto a si: produzir e alimentar mais pessoas, de forma eficiente e consumindo menos recursos naturais, sob pressão de eventos climáticos – ou seja, produzir mais utilizando menos. Para respondermos esta demanda à altura não há melhor aliada do que a inovação.

O desenvolvimento de novas tecnologias e produtos no setor de insumos agrícolas se mostra cada vez mais complexo, exigindo cifra de milhões de dólares de investimento e tempo despendido, na casa de uma década (ou até mais).

Não basta ter a vontade de inovar, aqui é necessário contar com esforços, tempo e recursos consideráveis para criação de algo inédito, havendo muito propósito durante este processo, que perpassa por diversos insucessos até se chegar na melhor versão do protótipo procurado: aquele que atenda pontos de rígidas e legítimas exigências sanitárias e alcance êxito na produção.

Diante do atual cenário do setor produtivo no país, não é forçoso afirmar que a inovação é um dos pilares fundamentais de estruturação do agronegócio que conhecemos hoje. A propriedade intelectual, diretamente ligada a este ponto, se mostra como um dos principais instrumentos incentivadores do investimento em novos produtos, já que enseja a captura de valor e o retorno financeiro em reconhecimento ao capital investido para que haja, inclusive, a continuidade do ciclo da inovação.

É necessário que o Brasil olhe cada vez mais para inovação e propriedade intelectual com uma visão holística, que considere propósitos e cenários à frente – considerando a tecnologia lançada não só para agora, mas para daqui dez anos.

No setor agrícola, é preciso cautela com soluções rasas e de curto prazo que visam flexibilizar direitos de PI, objetivando simplesmente baixar custos de forma prejudicial a longo prazo. Medidas como tal podem desincentivar inovação, além de acarretar graves consequências jurídicas e econômicas aos elos da cadeia produtiva.

A experiência ao nosso lado, ilustra esse impacto: na Argentina, empresas de inovação agrícola diminuíram investimento em tecnologias aplicadas a sementes nas últimas décadas, diante da flexibilização de direitos de propriedade intelectual e não modernização do País.

A decisão trouxe efeito cascata nefasto, levando a queda na produtividade da soja — com reduções de quase 50% na safra 2022/2023 — além de provocar impactos econômicos relevantes e perda de competitividade internacional.

Dados Agroconsult/CropLife Brasil, 2023.

Melhorar o ambiente de segurança regulatória, jurídica e incentivar agentes inovadores por meio do fortalecimento dos direitos intelectuais para promover soluções inovadoras à nação passa a ser, assim, uma pauta prioritária de Estado. É uma questão de escolha sobre o que queremos para o futuro e o que fazemos para isso.

Para que o país avance no tema, é essencial atuação estruturada e coordenada dos três Poderes, cada um em seu âmbito, como pauta prioritária. Tomadas de decisões equivocadas geram precedentes sistêmicos graves e podem gerar impactos individuais não só hoje, mas futuros e a uma considerável parcela de agentes inovadores, essenciais para o desenvolvimento de novas soluções – que é o que exige a agricultura moderna.

Por sua vez, a academia, a indústria, as entidades de classe e os produtores também são importantes peças desse ecossistema, que deve equilibrar interesses e compromissos.

Nesse ambiente, ganham relevância iniciativas como o Movimento Brasil pela Inovação, coalizão multissetorial que reúne entidades como ABBI, ABPI, CropLife Brasil, Interfarma, IBCIS e ILM, na defesa da modernização da legislação de patentes para ampliar a segurança jurídica e atrair investimentos, como forma de acelerar o acesso a inovações nos mais diferentes espaços e setores.

Entende-se que o Brasil tem maturidade suficiente para discutir pautas ligadas à propriedade intelectual e inovação no agro, sem que imediatismos resumam a pauta.  E nossas decisões precisam olhar para o futuro: queremos continuar sendo pontos focais de pesquisas para desenvolvimento de produtos novos voltados ao nosso país?

Queremos que a inovação nos suporte cada vez mais diante dos crescentes desafios? Queremos que a produção atenda cada vez mais níveis de sustentabilidade para o futuro? São essas as questões essenciais para nortearmos a discussão.

*Maria Luiza Silveira é advogada graduada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP e especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Atualmente é responsável pela área de propriedade intelectual da CropLife Brasil.

Foto: Divulgação

Conteúdo exclusivo de empresas participantes do Anuário Brasileiro do Agronegócio e Agricultura Familiar – LEIA O ANUÁRIO GRATUITAMENTE

Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.