Produtores podem enviar documentos para solicitação do auxílio da cana-de-açúcar

Está sendo contemplada a produção comercializada na safra 2025/2026; pedidos devem ser protocolados exclusivamente pelo SISSUB até 30 de outubro

Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) abriu o prazo para o envio da documentação necessária à solicitação do auxílio destinado à produção de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026. Produtores independentes da Região Nordeste devem encaminhar os documentos exclusivamente pelo Sistema de Controle das Operações de Subvenção (SISSUB) – Cana-de-Açúcar até 30 de outubro de 2026.

Segundo o Comunicado, a medida foi instituída para conceder apoio financeiro extraordinário aos produtores independentes de cana-de-açúcar que sofreram prejuízos econômicos em decorrência da tributação adicional incidente sobre as exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos à época.

De acordo com o Decreto nº 13.092, a subvenção econômica concedida corresponde a R$ 12,00 reais por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026, ou seja, serão consideradas as operações referentes à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. Os recursos destinados estão limitados a R$ 270 milhões.

Quem pode participar

O auxílio contempla exclusivamente a produção de cana-de-açúcar realizada na Região Nordeste comercializada no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026. Podem participar:

  • produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas;
  • cooperativas de produção e associações de produtores, representando seus cooperados/associados ativos, que sejam produtores independentes.

É considerado produtor independente aquele que não mantém relação contratual que preveja o fornecimento de insumos, máquinas, equipamentos, assistência técnica ou transporte pela unidade industrial em contrapartida à obrigação de comercializar ou fornecer a totalidade da produção, preservando sua autonomia na produção e comercialização da cana-de-açúcar.

Também é permitida a participação por meio de cooperativas de produção e associações de produtores, desde que sejam observadas as condições estabelecidas nos Comunicados, entre elas a representação dos cooperados ou associados ativos e a existência de cadastro individual regular no Sican.

Recomendações

Para reduzir o risco de pendências e atrasos na análise, a Conab recomenda:

  • manter o cadastro no Sican atualizado antes de iniciar a solicitação;
  • conferir se todos os documentos obrigatórios foram anexados ao SISSUB;
  • verificar se os dados da propriedade rural e das notas fiscais são compatíveis com o cadastro do Sican;
  • acompanhar periodicamente a solicitação no SISSUB para verificar eventuais notificações;
  • e não deixar o protocolo para os últimos dias do prazo, evitando dificuldades operacionais ou falta de tempo para eventuais correções.

Prazos

Período de comercialização da cana-de-açúcar contemplada para pagamento: 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026

Protocolo da solicitação e envio da documentação: 24 de agosto a 30 de outubro de 2026

Confira os canais de atendimento e o cronograma completo no Comunicado disponibilizado no site da Conab.

Texto: CONAB

Foto: Divulgação

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