Coordenador de Cooperativismo e Associativismo, Alex Yoshinori Kawakami
Lançado em 2024, uma das metas é expandir as redes de comercialização e abastecimento alimentar, bem como aumentar a produção de alimentos, melhorar a renda e a qualidade de vida dos pequenos produtores
O programa Coopera Mais Brasil foi lançado durante encontro nacional, realizado em abril de 2024, em Luziânia-GO. O evento, organizado pela Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Segurança Alimentar (Seab/MDA), contou com a participação de mais de 400 lideranças das cooperativas e associações da agricultura familiar de todo o território nacional.
Coordenado pelo MDA, o programa consiste na construção de várias ações integradas para formação e capacitação dos agricultores familiares, além de articular, a nível governamental, estratégias e serviços diversos para fortalecer o acesso ao financiamento por parte das cooperativas, associações e agricultores familiares. A medida busca, primordialmente, a melhoria nos processos gerenciais e o estímulo ao desenvolvimento de boas práticas de sustentabilidade ambiental, econômica, social e financeira desses empreendimentos.
Na ocasião do lançamento, foram discutidos diversos temas, organizados em tópicos, como: desafios e perspectivas do cooperativismo e do associativismo na produção e abastecimento de alimentos no Brasil; experiências de políticas públicas estaduais de estímulo ao cooperativismo e associativismo da agricultura familiar; e encontro das cooperativas e associações das redes nacionais da agricultura familiar.
Durante o processo de construção do programa, que ocorreu de junho a novembro de 2023, foram realizadas várias reuniões com representantes das redes nacionais das cooperativas e associações da agricultura familiar, além de reuniões interministeriais. A oficialização do programa ocorreu no dia 3 de julho de 2024, por meio do decreto 12.088.
Segundo o coordenador de Cooperativismo e Associativismo, vinculado à Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Alex Yoshinori Kawakami, “as expectativas do programa para 2025 são que o comitê gestor esteja constituído, um plano de trabalho já esteja elaborado, e que tenhamos em execução novos contratos para o programa Mais Gestão, além de um edital de chamamento público via Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) para o fortalecimento das redes de cooperativas e associações da agricultura familiar”.
O chefe de divisão do Cooperativismo, Paulino Varela Tavares, enfatiza que “as primeiras ações previstas incluem a constituição de um comitê gestor interministerial do programa e a elaboração do plano de trabalho”.

Objetivos do Coopera Mais Brasil
I – fomentar a organização coletiva dos agricultores familiares;
II – qualificar, estruturar e modernizar a gestão e a governança das organizações produtivas;
III – fomentar o acesso racional ao crédito e às finanças solidárias por cooperativas e associações da agricultura familiar;
IV – apoiar as cooperativas e as associações da agricultura familiar no acesso a programas de compras públicas e a mercados privados e internacionais;
V – fortalecer a participação de cooperativas, associações e empreendimentos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, das mulheres e da juventude nos programas de compras públicas;
VI – apoiar a agroindustrialização das organizações produtivas da agricultura familiar;
VII – incentivar a participação de mulheres e jovens em cooperativas, associações e empreendimentos solidários da agricultura familiar;
VIII – promover ações que fortaleçam o cooperativismo, o associativismo e os empreendimentos solidários da agricultura familiar vinculados à pesca e à aquicultura; IX – impulsionar práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário;
X – promover ações que aproximem consumidores e produtores;
XI – promover a valorização dos serviços ambientais e o incentivo a pagamentos pelos serviços ambientais nos processos econômicos e produtivos das organizações produtivas, em conformidade com o disposto na lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021;
XII – fomentar o acesso dos produtos e dos serviços da sociobiodiversidade aos mercados;
XIII – fortalecer e integrar as cooperativas da agricultura familiar em redes e arranjos produtivos e organizativos nacionais, estaduais, distritais, territoriais, municipais e locais.
Beneficiários do programa
Segundo o decreto 12.088/2024, os beneficiários do Coopera Mais Brasil são:
I – os agricultores familiares, os empreendedores familiares rurais e os demais públicos que se enquadrem nas disposições da lei 11.326, de 24 de julho de 2006;
II – os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar, de que trata o art. 2º, caput, incisos VI e VII, do decreto 9.064, de 31 de maio de 2017;
III – as cooperativas de que trata o art. 4º da lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
IV – os empreendimentos econômicos solidários da agricultura familiar inscritos no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol);
V – os empreendimentos, as cooperativas e as associações dos grupos prioritários de que trata o art. 6º da lei 14.628, de 20 de julho de 2023.
Para aderir ao Coopera Mais Brasil, os beneficiários de que trata o art. 2º apresentarão, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
II – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
III – outros documentos estabelecidos pelo comitê gestor do programa.
Como será desenvolvido
O Coopera Mais Brasil será desenvolvido, principalmente, por meio de ações, como:
I – formação, capacitação e qualificação técnica e gerencial dos produtores cooperados e associados, com prioridade para a inclusão de técnicos que atuem junto às cooperativas, às associações e aos empreendimentos solidários;
II – ações de ensino, pesquisa, extensão e transferência de tecnologias para os agricultores, as associações, as cooperativas e os empreendimentos solidários;
III – oferta de serviços de assistência técnica e gerencial e de extensão rural;
IV – organização administrativa de cooperativas e associações para o acesso aos mercados institucionais e privados;
V – ampliação do acesso de cooperativas, associações e empreendimentos solidários a instrumentos de crédito;
VI – estímulo à oferta de mecanismos e instrumentos de finanças solidárias às cooperativas, às associações e aos empreendimentos solidários de agricultura familiar.
O programa poderá ser custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades participantes com ações nos planos de ação do programa, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente e outras fontes de recursos destinadas pelos estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por entidades, públicas e privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais, observado o disposto na legislação.
A execução do Coopera Mais Brasil poderá ser formalizada por meio de contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou instrumentos congêneres firmados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma prevista na legislação.
Diretrizes
I – participação popular e social;
II – protagonismo das organizações populares;
III – fortalecimento do trabalho associado, cooperativo e de autogestão;
IV – garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional;
V – incentivo à diversificação da produção de base agroecológica e sociobiodiversa;
VI – reconhecimento dos modelos de cooperação presentes na organização territorial e produtiva de povos e comunidades tradicionais e de povos indígenas;
VII – promoção da sustentabilidade organizacional, ambiental, social e econômica;
VIII – respeito à diversidade socioambiental e cultural.
Entre os eixos estruturantes estão a produção, infraestrutura e logística, abastecimento, comercialização institucional e acesso a mercados, fomento, crédito e financiamento, identidade produtiva e modelos tradicionais de cooperação e geração e difusão do conhecimento.
Competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) no programa
- a) promover o fortalecimento de empreendimentos produtivos conduzidos por cooperativas, associações e agroindústrias da agricultura familiar por meio da qualificação dos sistemas de gestão e de acesso aos mercados;
- b) desenvolver estímulos para que os beneficiários individuais se organizem coletivamente em cooperativas e associações da agricultura familiar;
- c) promover a articulação institucional no governo federal para estimular o acesso ao crédito rural pelos beneficiários do Coopera Mais Brasil, no âmbito do Pronaf;
- d) estimular iniciativas de cooperação, associação e comercialização entre o público beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
- e) fomentar a adesão ao Selo Nacional da Agricultura Familiar por meio da mobilização, da sensibilização e da divulgação da Vitrine da Agricultura Familiar, e de capacitação destinada ao uso dessa ferramenta de divulgação.
Competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no programa
- a) aprimorar e qualificar as ações de formação e capacitação das redes de cooperação solidária e finanças solidárias;
- b) estimular e assessorar, por intermédio de capacitações e qualificações técnicas e gerenciais, os processos para a implementação de sistemas de autogestão coletiva e de qualificação profissional destinadas às cooperativas, às associações e aos empreendimentos solidários da agricultura familiar;
- c) promover o registro de cooperativas, de associações e de empreendimentos solidários da agricultura familiar no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol).

