Em 2025, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), completa 30 anos de atuação e, no último Plano Safra completo (2023/2024), o valor contratado superou os R$ 61 bilhões
O Pronaf foi instituído pela Resolução nº 2.191/1995, destinado ao apoio financeiro às atividades agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua família. Mas, só em 1996 que o Decreto nº 1946, criou o Pronaf como programa de governo sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Confira a seguir a entrevista do diretor do Departamento de Financiamento Proteção e Apoio à Inclusão Produtiva Familiar, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), José Henrique Silva, concedida exclusivamente para o Anuário Brasileiro da Agricultura Familiar.
Anuário: Faça um breve histórico do Pronaf e comente sobre a evolução do programa.
José Henrique Silva: O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em sentido amplo, abrange um leque de intervenções que buscam promover o desenvolvimento sustentável dos agricultores para produção de alimentos, geração de emprego e renda. Isto é, tem a finalidade de melhorar as condições de vida dos agricultores familiares por meio de ações que resultem em maior segurança alimentar e um desenvolvimento sustentável do meio rural.
O surgimento dessas intervenções destinadas ao fortalecimento da agricultura familiar está intimamente relacionado com a organização e a mobilização dos movimentos sociais, representantes dos agricultores familiares que fizeram e ainda fazem demandas por condições mais adequadas às características deste segmento junto ao Estado brasileiro.
Assim, a partir de 1995 várias políticas públicas foram desenvolvidas para os agricultores e suas formas de organização.
Dentre as intervenções de fortalecimento da agricultura familiar, o Pronaf em sua vertente de crédito ou Pronaf-crédito foi pioneiro e “abra alas”. Em agosto de 1995, por meio de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), de número 2191, instituiu-se o programa no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Essa resolução pode ser carinhosamente denominada como a certidão de nascimento do Pronaf-crédito.
Com a instituição do Pronaf-crédito, deu-se início a criação de novas políticas para os agricultores familiares, das quais destacam-se o Seguro da Agricultura Familiar (SEAF ou Proagro Mais), em 2004, e o Programa de Garantia de Preço da Agricultura Familiar (PGPAF), em 2006. Essas duas intervenções estão diretamente relacionadas com o Pronaf-crédito.
O SEAF possibilita proteger a produção dos agricultores familiares contra as intempéries climáticas, como chuva, seca e geada. Desta maneira, reduz o risco do agricultor e facilita o acesso ao crédito rural no âmbito do Pronaf, por mitigar as possíveis situações que venham a dificultar o pagamento do financiamento.
Com o objetivo de criar condições favoráveis para desenvolvimento das atividades produtivas, o PGPAF possibilita ao público da agricultura familiar, proteção quanto às quedas de preços dos produtos vendidos abaixo do custo médio de produção dos agricultores e, ainda, promove ambiente de menor risco para obterem o financiamento junto aos bancos que concedem o crédito rural.
A partir dessa contextualização, pode-se afirmar que o Pronaf no âmbito do crédito rural é uma intervenção de política pública que busca promover o desenvolvimento sustentável do meio rural por meio do apoio aos agricultores familiares. Possibilita a oferta de crédito em condições de juros, prazos e limites mais atrativos das opções disponíveis no mercado. O programa busca estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.
O Pronaf é operacionalizado por bancos públicos e privados, o BNDES e cooperativas de crédito rural, com subvenção do Estado e que possibilita reduzir as taxas de juros e criar mecanismos que reduzem os riscos para a agricultura familiar. Assim, o programa atualmente abrange quase todos os municípios do Brasil. Esse mecanismo permite ampliar a disponibilidade do crédito rural para diversos segmentos como: assentados da reforma agrária, agricultores familiares de baixa renda, agricultores familiares dinâmicos e, inclusive, povos e comunidades tradicionais como indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, ribeirinhos e outros.
Em termos nominais, o Pronaf já financiou mais de R$ 463 bilhões desde o Plano Agrícola de 1999/2000 até o 2023/2024, encerrado em junho de 2024. No Plano Safra 1999/2000, o montante contratado correspondeu a R$ 2,1 bilhões para um valor disponível de R$ 3,3 bilhões. Já no último Plano Safra completo (2023/2024), o valor contratado superou os R$ 61 bilhões. Isso é indicativo de avanço e consolidação do programa ao longo desses 30 anos.
Anuário: Como o Pronaf estimula a geração de renda no campo?
José Henrique Silva: O Pronaf possibilita financiar o custeio das atividades desenvolvidas pelos agricultores beneficiários do programa, os investimentos para ampliar a produção e produtividade, o processo de agregação de renda dos produtos e a comercialização. Com o programa, o agricultor pode financiar a compra dos insumos, das sementes e o pagamento de mão de obra necessários para realizar suas atividades.
O crédito rural no âmbito do Pronaf viabiliza investimento para aquisição de máquinas e equipamentos, de tratores, de colheitadeiras, a construção de armazéns e silos, obras de irrigação, formação de lavouras permanentes, formação ou recuperação de pastagens, eletrificação, adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção do sistema solo-água-planta. Isto, por sua vez, amplia a capacidade de produção e a produtividade, e contribui para o crescimento da economia.
Os agricultores, suas empresas familiares e cooperativas podem financiar também o processo de agregação de valor aos seus produtos e serviços através do crédito rural no Pronaf, bem como a sua comercialização.
Todas essas possibilidades ao se efetivarem e concretizarem as atividades planejadas pela agricultura familiar, geram alimentos, produtos e serviços que resultam em renda e emprego, numa perspectiva de promover o desenvolvimento sustentável do meio rural.
Anuário: Como o agricultor pode se habilitar ao programa?
José Henrique Silva: Para acessar as diversas políticas públicas destinadas aos agricultores familiares é necessário que atendam aos critérios de enquadramento definidos em legislação, com destaque para a Lei 11.326/2006 e, no caso do Pronaf-crédito, o Manual de Crédito Rural, no capítulo 10, seção 2.
Desta maneira, os agricultores que queiram acessar às linhas de financiamento do Pronaf, devem ter o documento que os identifique e habilite como beneficiários do programa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf). A DAP foi o documento que inicialmente identificava e habilitava os agricultores como beneficiários e paulatinamente está sendo substituída pelo CAF-Pronaf.
Para emissão do CAF-Pronaf, a família deverá procurar a entidade emissora mais próxima, como sindicatos rurais, Emater e Incra, por exemplo, para verificar o enquadramento na política. A entidade emissora verificará se a unidade familiar se enquadra para emissão do CAF-Pronaf. Os requisitos para enquadramento são, em síntese: renda bruta familiar obtida nos últimos 12 meses de até R$ 500 mil; renda bruta familiar deverá ser de, no mínimo, 50% proveniente das atividades desenvolvidas na propriedade; não deter, a qualquer título, área superior a 4 módulos fiscais; a mão de obra de integrantes da unidade familiar empregada nos empreendimentos deverá ser de, no mínimo, 50% do total. Após, caso o CAF-Pronaf seja emitido, o agricultor familiar deverá procurar a entidade de assistência técnica e extensão rural para elaboração do projeto de financiamento de investimento, se for o caso. Após a devida elaboração, o agricultor submeterá o projeto ao agente financeiro para análise do crédito. Para operações de microcrédito ou custeio, o agricultor familiar deverá procurar diretamente o agente financeiro.
Anuário: Quanto tempo demora para o Pronaf ser liberado?
José Henrique Silva: O crédito rural tem como regra ser oportuno, suficiente e adequado e suprir as necessidades do agricultor ou de suas empresas familiares e cooperativas, conforme o planejamento de desenvolvimento das atividades que serão financiadas. Desta forma, cabe ressaltar aos agricultores que busquem antecipar a apresentação de suas propostas de financiamento no âmbito do Pronaf aos bancos, dado que eles realizam análises cadastrais, de viabilidade econômica e outras, que podem levar algumas semanas.
Anuário: Como são os valores liberados por meio do programa?
José Henrique Silva: Os valores financiados no crédito rural e, por consequência, no Pronaf devem ser liberados diretamente ao contratante de uma só vez ou em parcelas, em conta, de acordo com as necessidades, conforme cronograma de aquisições e serviços que consta na proposta, orçamento que o agricultor apresenta ao banco.
Anuário: Quais são as vantagens para o agricultor?
José Henrique Silva: O público beneficiário do Pronaf possui as melhores condições de prazo para pagar e as menores taxas de juros de todo o crédito rural no país. Neste Plano Safra foi possível melhorar ainda mais.
Além disso, quem acessa o programa amplia a proteção contra eventos climáticos que afetem a sua produção, bem como contra quedas bruscas de preços dos produtos comercializados pela agricultura familiar. Essa proteção à produção e à venda dos produtos da agricultura familiar quando financiam no Pronaf, envolve dois programas:
- O Seguro da Agricultura Familiar (SEAF), numa situação de perda da produção acima de 30%, em consequência de eventos climáticos e pragas não controladas, pode cobrir até 100% do valor financiado e uma parcela a mais da renda esperada com o empreendimento dele. Para solicitar o seguro é necessário pedir uma vistoria na lavoura afetada, que impactará a obtenção de receita para o pagamento da parcela ou quitação do financiamento.
- O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) possibilita desconto no pagamento da parcela ou quitação do financiamento, quando o preço de mercado do produto financiado estiver abaixo de um preço garantidor, que tem como base o custo variável médio daquele produto em determinada região, estado. Assim, mensalmente a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF) publica uma portaria com a lista de produtos que têm desconto e sua respectiva área de abrangência, quando os agricultores forem pagar seu financiamento no banco. O processo é automático e sem custo, para maior comodidade aos agricultores.
Anuário: Ocorreram mudanças na edição 2024/2025? Quais?
José Henrique Silva: O Plano Safra 2024/2025 apresentou várias mudanças e para melhor, com redução de taxa de juros, ampliação do valor para financiar, inclusão de novas possibilidades para contratar, como a regularização fundiária do imóvel rural, de forma isolada, ou ainda, o financiamento de sêmen, óvulos e embriões para melhoramento genético da pecuária leiteira, com melhores condições de juros. Assim, todas as linhas de crédito do Pronaf apresentaram melhorias nas condições para financiarem as atividades desenvolvidas pelos agricultores familiares, bem como por seus empreendimentos familiares e cooperativas.
O Pronaf A (linha de investimento) teve ampliação do limite de financiamento de R$ 40 mil para R$ 50 mil. No Pronaf A/C (linha de custeio) o limite de financiamento passou de R$ 12 mil para R$ 20 mil.
O Pronaf B (linha de investimento) teve alteração da renda bruta de enquadramento de R$ 40 mil para R$ 50 mil e ampliou a possibilidade e os limites máximos de financiamento:
- de R$ 10 mil para R$ 12 mil, para a família, com a utilização da metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);
- de R$ 12 mil para R$ 15 mil, destinado à mulher, também, com PNMPO;
- a ampliação da abrangência para financiar o jovem do Grupo B, com possibilidade de contratar até R$ 8 mil, com PNMPO, com o objetivo de reforçar as ações para estimular a sucessão rural.
O Pronaf Custeio (linha de custeio) reduziu a taxa de juros de 4% para 3% ao ano, para o financiamento dos produtos da cesta de alimentos, como o arroz, o feijão, a mandioca, bem como reduziu de 3% para 2% ao ano, a taxa de juros dos produtos da sociobiodiversidade, orgânicos, agroecológicos ou em transição para a agroecologia, com ampliação dos produtos abrangidos da sociobiodiversidade.
No Pronaf Mais Alimentos, merece ressaltar, a ampliação do valor máximo para financiamento nessa linha de investimento, a ampliação das possibilidades de financiamento e a redução da taxa de juros, como:
- a inclusão da possibilidade de financiamento de sêmen, óvulos e embriões para melhoramento genético da pecuária de leite, juntamente com cultivo protegido, armazenagem, ordenhadeiras e tanques de resfriamento, pesca e aquicultura, que tiveram redução da taxa de juros de 4% para 3% ao ano, e ampliação do montante máximo para contratação de R$ 210 mil para R$ 250 mil;
- a possibilidade agora de financiar a regularização fundiária de imóvel rural, de forma isolada, no valor de até R$ 10 mil, com taxa de juros de 6% ao ano;
- o aumento do teto de financiamento de R$ 420 para R$ 450 mil, para atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura;
- a ampliação de R$ 70 mil para R$ 80 mil para o financiamento de construção ou reforma de moradia de imóveis rurais;
- o aumento de R$ 210 mil para R$ 250 mil, para os demais investimentos na linha;
- outra novidade, a possibilidade de financiar máquinas, equipamentos e implementos para beneficiários cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$ 100 mil, com taxa de juros de 2,5% ao ano, no valor de até R$ 50 mil, o que viabiliza condições para melhoria da produção dos agricultores menores e estimula a atividade econômica.
No Pronaf Mulher (linha de investimento), para aquelas mulheres que compõem famílias com renda bruta familiar anual de até R$ 100 mil, ampliou-se o valor máximo para financiamento de R$ 25 mil para R$ 50 mil, com redução da taxa de juros de 4% para 3% ao ano.
No Pronaf Jovem (linha de investimento), o montante financiado passou de R$ 25 mil para R$ 30 mil, com redução da taxa de juro de 4% para 3% ao ano.
O Pronaf Semiárido (linha de investimento) teve aumento de R$ 30 mil para R$ 40 mil no valor do financiamento, com queda da taxa de juros de 4% para 3% ao ano, bem como ampliou as possibilidades de financiamento, ao incluir máquinas, equipamentos e implementos para beneficiários cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$ 100 mil, com taxa de juros de 2,5% ao ano, no valor de até R$ 50 mil.
O Pronaf Floresta (linha de investimento) reduziu a taxa de juros de 4% para 3% ao ano, ampliou- se o valor do financiamento de R$ 80 mil para R$ 100 mil, para Sistemas Agroflorestais, de R$ 20 mil para R$ 25 mil, para aqueles agricultores do Grupo A, A/C e B, bem como ampliou as possibilidades de financiamento ao incluir máquinas, equipamentos e implementos para beneficiários cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$ 100 mil, para valores a financiar de até R$ 50 mil.
No Pronaf Bioeconomia (linha de investimento) aumentou-se o montante a financiar de R$ 210 mil para R$ 250 mil, com queda da taxa de juros de 4% para 3% ao ano.
No Pronaf Produtivo Orientado ampliou-se o teto máximo de financiamento nessa linha de investimento de R$ 50 mil para R$ 55 mil, com redução da taxa de juros de 4% para 3% ao ano.
No Pronaf Agroecologia houve queda da taxa de juros de 4% para 3% ao ano, bem como aumento do valor do financiamento de R$ 420 mil para R$ 450 mil, para atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura, e de R$ 210 para R$ 250 mil, para as demais finalidades nessa linha de investimento.
No Pronaf Industrialização ampliou-se o valor dos financiamentos de R$ 210 mil para R$ 250 mil, para empreendimento familiar rural, de R$ 30 milhões para R$ 33 milhões, para cooperativa singular, de R$ 50 milhões para R$ 55 milhões, para cooperativa central, e de R$ 60 mil para R$ 75 mil, o limite individual do agricultor cooperado.
No Pronaf Agroindústria (linha de investimento), o empreendimento familiar rural teve o valor passível de financiamento ampliado de R$ 420 mil para R$ 450 mil, e no caso das cooperativas, o aumento foi de R$ 45 milhões para R$ 50 milhões.
No Pronaf Cotas-Partes, ampliou-se o valor máximo para financiamento de R$ 60 mil para R$ 75 mil, para pessoa física, e de R$ 50 milhões para R$ 55 milhões, para cooperativas.
Anuário: Quais as expectativas para o Pronaf 2024/2025?
José Henrique Silva: Neste Plano Safra 2024/2025, o valor disponível de R$ 76 bilhões no Pronaf, já está sendo contratado pelos agricultores, seus empreendimentos familiares e suas cooperativas. O montante disponibilizado, mais uma vez, superou o anterior, em montante recorde.
Com a ampliação dos recursos disponíveis para financiamento, do valor a contratar e taxas de juros menores, a expectativa é que se amplie o acesso ao crédito pelos agricultores com menor renda, aumente a mecanização e tecnificação na agricultura familiar, promova a agroecologia e a transição agroecológica garanta o acesso das cooperativas de menor porte às linhas de crédito específicas para elas, que os jovens possam financiar atividades geradoras de renda e que isso seja um estímulo para darem prosseguimento no desenvolvimento da família, promovendo a sucessão rural. Com relação às mulheres rurais, espera-se fortalecer seus projetos produtivos por meio do financiamento no Pronaf. Outro resultado esperado é a ampliação do financiamento das linhas sustentáveis do programa, como o Pronaf Bioeconomia. Assim, à medida que se avance nessas diversas ações, estaremos estimulando a geração de renda e emprego, com produção de alimentos mais saudáveis, e, ao mesmo tempo, melhorando a vida dos agricultores e agricultoras familiares, com desenvolvimento sustentável do meio rural.

