Novo Acordo do Rio Doce, uma reparação histórica

Com foco nas populações rurais e tradicionais, o novo acordo marca um novo ciclo de reparação social, econômica e ambiental

A Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) é uma das principais executoras no Novo Acordo do Rio Doce, por designação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Vai gerir R$ 4,8 bilhões nos próximos 20 anos, no eixo rural de 4 anexos do Novo Acordo.

O Novo Acordo do Rio Doce foi pactuado por determinação do presidente Luís Inácio Lula da Silva e assinado pela Samarco (responsável pela barragem de Fundão) e suas controladoras: Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana; pela Advocacia-Geral da União (AGU), governos e Ministério Público Federal e Ministérios Públicos Estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, Procuradoria-Geral da República (PGR), Defensorias Públicas da União e dos dois estados envolvidos.

Seu objetivo é a reparação dos efeitos sociais, ambientais e econômicos vividos pelas milhares de famílias atingidas pelo rompimento da Barragem do Fundão, localizada em Mariana – MG, há 10 anos, cujo rejeito foi despejado nos rios Gualaxo do Norte (MG), Carmo e Doce (MG), atravessando dezenas de municípios até alcançar o litoral capixaba.

O Novo Acordo engloba o montante de R$ 170 bilhões, pagos pela Samarco e controladoras para investimento em ações de reparação e compensação às populações das comunidades atingidas, ao longo de 20 anos.

2,5 milhões de pessoas vivem na área afetada na Bacia do Rio Doce (Crédito Lalo Almeida/Projeto Rio Doce/FGV)

Desse montante, R$ 100 bilhões são destinados ao Poder Público, para execução pelo Governo Federal e Governos dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, pelos 26 municípios aderentes e instituições de justiça, conforme as ações pactuadas, organizadas em forma de anexos. No Governo Federal, estão envolvidos 17 ministérios e 5 órgãos federais. Os recursos serão investidos, entre outras ações, em projetos de recuperação socioeconômica, saúde, transferência de renda e na prevenção de novos rompimentos.

Outros R$ 70 bilhões são administrados pelas próprias empresas. Destes, 32 bilhões serão direcionados à recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reflorestamento e recuperação de nascentes. 38 bilhões já foram gastos em ações de reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas.

Anater: atenção prioritária ao rural


A Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), vinculada ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), executa quatro anexos do Novo Acordo do Rio Doce. 

A designação foi dada pelo MDA à Anater, por meio da portaria 25, de 9 de junho de 2025, para desempenhar as funções de apoio à gestão e execução das ações e medidas, de competência do MDA, na forma do disposto nos anexos 3, 4, 5 e 6 do acordo judicial para reparação integral e definitiva ao rompimento da Barragem de Fundão (Acordo Rio Doce), com efeitos diretos e indiretos sobre 2,5 milhões de pessoas nos 49 municípios atingidos.

✔️ Apoio aos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais (IPCTs) – Anexo 3;
✔️ Programa de Transferência de Renda (PTR) Rural – Anexo 4;
✔️ Programa de Retomada Econômica (PRE) Eixo Rural – Anexo 5;
✔️ Contratação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) – Anexo 6.

Povos e Comunidades Tradicionais


As ações previstas no Anexo 3 garantem a reparação integral a Povos Indígenas, Quilombolas e outras comunidades tradicionais mencionadas no acordo, afetadas pelo rompimento da Barragem do Fundão, assegurando seus direitos coletivos e o apoio financeiro emergencial necessário para manutenção de suas atividades culturais, econômicas e sociais, em conformidade com o Novo Acordo do Rio Doce. Este Anexo é coordenado de forma articulada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário/Anater, Ministério da Igualdade Racial e Ministério dos Povos Indígenas.

Programas de Transferência de Renda (PTR) Rural e Pesca


O Anexo 4 define os critérios de elegibilidade e a execução dos Programas de Transferência de Renda para 35 mil atingidos (13,7 mil agricultores e 22 mil pescadores), garantindo renda mensal por quatro anos a agricultores familiares, assentados e ilheiros, que possuam CAF e desenvolviam, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais que estejam localizadas até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo e do Rio Doce, e pescadores artesanais, que possuam Registro Geral de Pesca Profissional ou Artesanal, residentes em 49 municípios de MG e ES. O pagamento mensal será de 1,5 salário-mínimo nos 36 meses iniciais e um salário-mínimo nos últimos 12 meses.

A Anater/MDA é responsável pela gestão do PTR-Rural e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), do PTR-Pesca. O PTR está sendo pago em parcelas mensais desde julho de 2025.

Programa de Retomada Econômica – Eixo Rural


O Anexo 5, em seu eixo de fomento às cadeias produtivas, agropecuárias e florestais, chamado de eixo rural, detalha ações voltadas à recuperação econômica das populações atingidas, incluindo investimentos em infraestrutura, produção rural, geração de emprego e renda, capacitação e fomento a atividades produtivas locais, assegurando a reconstrução sustentável e o fortalecimento das comunidades impactadas pelo desastre. A Anater/MDA é responsável pelo PRE no eixo Rural. O eixo de fomento produtivo está sob o comando do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o eixo de fomento à educação, ciência, tecnologia e inovação, com o Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI).

Assessoria Técnica Independente 

O Anexo 6 do Novo Acordo reúne ações voltadas à participação popular e estabelece, entre elas, o direito das populações atingidas de contratar Assessoria Técnica Independente (ATI), assegurando suporte especializado e imparcial para acompanhamento, fiscalização e orientação sobre a implementação das medidas do Novo Acordo. As ATIs são escolhidas diretamente pelas comunidades afetadas e contratadas pela Anater/MDA. 

Neste Acordo, as comunidades tradicionais atendidas pelo Anexo 3 conquistaram o direito de terem uma ATI exclusiva para o atendimento de suas demandas.

Presidente Lula determinou a negociação de novo Acordo para reparar população atingida (Crédito Ricardo Stuckert/PR)