Feijão passa a integrar relação de produtos com acesso ao bônus PGPAF em outubro

Bonificação de 0,16% contempla agricultores e agricultoras familiares que cultivam a leguminosa no Rio Grande do Sul; lista atualizada abrange quatorze itens e tem validade entre 10 de outubro e 9 de novembro

Agricultores e agricultoras que produzem feijão no Rio Grande do Sul poderão acessar bônus de desconto nas parcelas do financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em outubro. A lista completa de produtos habilitados à bonificação neste mês foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na ultima quinta-feira (08) e tem validade entre 10 de outubro e 9 de novembro. Os valores atualizados por item e estado, disponíveis na Portaria SAF/MDA nº 375, de 7 de outubro de 2026, foram calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com base nos preços praticados em setembro e buscam equalizar as cotações inferiores à referência estabelecida pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

Além da inclusão do feijão produzido no estado gaúcho, com percentual de bonificação de 0,16%, a lista contempla outros treze produtos da agricultura familiar. Desse total, quatro produtos que já integravam a relação passaram a ter direito ao desconto em outros estados: cana-de-açúcar no Maranhão (8,36%); feijão-caupi no Amapá (54,4%) e no Rio Grande do Norte (22,82%); manga em Minas Gerais (19,6%); e mel de abelha no Rio Grande do Norte (7%) e em Sergipe (6,28%).

Em comparação ao último período avaliado, sete produtos atingiram valores acima dos preços de referência do PGPAF e deixaram a relação de itens bonificados no mês de outubro: açaí, arroz, batata, cará/inhame, leite, sorgo e tomate. Considerando as unidades federativas, também alcançaram os preços de garantia a borracha natural e o trigo cultivados no Paraná; a cana-de-açúcar no Piauí; a laranja em São Paulo; e o milho no Maranhão.

Na relação mensal completa, os maiores percentuais abonados no cálculo da Conab foram verificados para a laranja nos estados de Sergipe (75,63%), Pará (64,53%), Bahia (60,47%), Rio Grande do Sul (50,35%) e Paraná (40,72%); para o feijão-caupi em Mato Grosso (47,47%) e no Tocantins (47,38%); para a raiz de mandioca no Espírito Santo (47,63%); e para a banana no Ceará (43,57%).

A lista completa dos produtos e percentuais de bonificação estabelecidos pelo PGPAF pode ser consultada na Portaria SAF/MDA nº 375, de 7 de outubro de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Texto: Conab

Foto: Envato

Conteúdo exclusivo de empresas participantes do Anuário Brasileiro do Agronegócio e Agricultura Familiar – LEIA O ANUÁRIO GRATUITAMENTE

Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.