Batata e inhame integram lista atualizada de produtos bonificados pelo PGPAF em setembro

Calculados pela Conab, percentuais de descontos têm validade entre 10 de setembro e 9 de outubro e se aplicam a produtos da agricultura familiar com cotações abaixo dos valores de referência

lista de produtos que receberão bônus de desconto no financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) no mês de agosto foi divulgada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta ultima terça-feira (8). Neste mês, produtores e produtoras de batata paulistas, paranaenses e brasilienses poderão acessar a bonificação, que também passou a incluir a produção de cará/inhame da agricultura familiar capixaba. A medida considera o cálculo realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e busca equalizar os valores de comercialização inferiores aos estabelecidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os preços atualizados estão disponíveis na Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026, e têm validade entre 10 de setembro e 9 de outubro.

Dos 20 produtos contemplados nas respectivas unidades federativas, neste mês, além da bonificação para os bataticultores do Distrito Federal (5,38%), do Paraná (7,64%) e de São Paulo (13,73%), estão previstos percentuais de descontos para agricultores e agricultoras familiares que cultivam alho na Bahia (12,16%); cana-de-açúcar no Rio de Janeiro (3,08%) e em São Paulo (4,65%); cará/inhame no Espírito Santo (5,95%); erva-mate no Rio Grande do Sul (2,04%); laranja em São Paulo (2,96%); manga na Bahia (9,22%); milho em Rondônia (1,03%); e tomate em Mato Grosso (7,89%).

Com o crescimento das cotações para valores acima dos preços de referência do PGPAF, o maracujá deixou a lista de bonificação em setembro. Também deixaram de integrar a relação, em perspectiva estadual, o alho (RS); o arroz longo fino em casca (PI, RJ, RS e SC); a borracha natural cultivada (MG); a cana-de-açúcar (AL, BA, PI e RN); o feijão-caupi (CE); a manga (MG); o mel de abelha (RN e MS); o milho (TO e BA); a raiz de mandioca (RO, SC e MS); e o tomate (BA e PI).

Do total mensal, os maiores percentuais abonados por produto e unidade federativa correspondem à laranja em Sergipe (72,32%), no Pará (64,53%), na Bahia (63,39%) e no Rio Grande do Sul (48,92%); à raiz de mandioca no Espírito Santo (50,67%); e ao feijão-caupi em Mato Grosso (47,65%) e no Tocantins (47,38%).

A íntegra dos produtos e percentuais de bonificação por unidade federativa pode ser acessada na Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026, de autoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Texto: Conab

Foto: Divulgação

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