Conab está autorizada a realizar leilões de apoio ao escoamento de laranja

A Portaria Ministerial possibilita a Companhia assegurar o preço mínimo aos produtores. A medida envolve recursos de até R$ 10 milhões e será executado a partir de leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP)

Companhia Nacional de Abastecimento poderá realizar leilões de apoio ao escoamento de laranja por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). A medida tem como objetivo garantir os preços mínimos aos agricultores e às agricultoras da fruta e foi autorizada na última sexta-feira (14) a partir da publicação da Portaria Interministerial nº 45, assinada pelos Ministérios da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), e Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

De acordo com a Portaria, o volume de recursos é de até R$ 10 milhões para o apoio ao escoamento da laranja in natura da safra 2026/2027. As operações serão voltadas para os estados brasileiros em que o preço de mercado do produto se encontra abaixo do preço mínimo de R$ 28,76 por caixa de 40,8 kg, conforme indicado na Portaria Mapa nº 895, publicada em março deste ano de 2026.

O documento também define que podem participar do PEP indústrias de processamento de laranja. O recebimento do prêmio ocorre após a comprovação da compra do produto pelo preço mínimo e do escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, e comprove o escoamento da fruta.

A previsão é que os primeiros leilões sejam realizados na próxima semana. As regras das operações a serem realizadas por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da própria Companhia (Siscoe) serão divulgadas pela Conab.

Na data da realização das operações, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi) e o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas nos editais.

Análise do mercado de laranja – A produção brasileira de laranja na temporada 2025/26 apresentou recuperação frente à quebra de safra na temporada 2024/25, chegando a 11,95 milhões de toneladas. A retomada aconteceu principalmente no cinturão citrícola, que produziu cerca de 80% da laranja brasileira, como indicam os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Por outro lado, a quebra de safra na temporada 2024/25 influenciou no aumento dos preços do suco da fruta impactando negativamente as exportações do produto em 2025, principalmente para o mercado europeu. No ano passado, as exportações do suco de laranja atingiram 2,2 milhões de toneladas, volume 8,1% inferior ao registrado em 2024. Neste ano, as vendas ao mercado externo seguem em recuperação, com volumes parciais (janeiro-julho) 12% superiores em relação ao mesmo período de 2025, mas ainda não atingiram os níveis de dois anos atrás.

Com a boa oferta do produto e as exportações ainda em recuperação, há uma maior oferta de laranja, o que corrobora com a baixa das cotações no mercado doméstico.

Diante deste cenário, o apoio à comercialização por meio dos instrumentos PEP e Pepro pretende estimular a cadeia produtiva nacional da fruta, estabilizando o mercado e garantindo renda ao produtor rural – um dos objetivos centrais da PGPM.

Texto: Conab

Foto: Divulgação

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